O processo de Licenciamento Ambiental das empresas situadas no Estado de Minas Gerais são realizados pelas SUPRAM (Superintendências Regionais de Meio Ambiente), existem 9 (nove) regionais:
O processo de Licenciamento Ambiental das empresas situadas em BH, Contagem e Betim são realizadas pelas Secretarias de Meio Ambiente de cada cidade.
Licenças e Autorizações Ambientais que a Trevo desenvolve
Certidão de Dispensa (CD)- Se aplica ao empreendimento não passível de licenciamento ambiental conforme a Deliberação Normativa COPAM no 74/2004. Tem validade de quatro anos;
Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF)- É um processo de Licenciamento Ambiental simplificado, se aplica as empresas classe 1 e 2 conforme a Deliberação Normativa COPAM no 74/2004. Tem validade de quatro anos;
Licença Prévia (LP)- Se aplica a empresa que esta na fase de planejamento do empreendimento atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Tem validade de até quatro anos;
Licença de Instalação (LI)- Se aplica a empresa que pretende se instalar, após a concessão da Licença Prévia (LP). Tem validade de até seis anos;
Licença de Operação (LO)- Se aplica a empresa que possui Licença de Instalação (LI) e esta pleiteando iniciar as operações do seu processo produtivo. Tem validade de quatro ou de seis anos;
Licença de Operação Corretiva (LOC)- Se aplica ao empreendimento que iniciou as operações do processo produtivo sem as Licenças Ambientais necessárias, e esta busca da regularização do empreendimento. Tem validade de quatro ou de seis anos.
Estudos ambientais que a Trevo executa
Relatório de Controle Ambiental (RCA);
Plano de Controle Ambiental (PCA);
Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental (RADA);
Estudo de Impacto/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
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Realizamos o Licenciamento Ambiental nas seguintes empresa: