Licenciamento no Município de Contagem

O processo de licenciamento ambiental das empresas situadas no município de Contagem/MG são tramitados na Secretaria de Meio Ambiente do próprio município, quando o empreendimento se enquadra como classe 1, 2, 3 ou 4 conforme a Deliberação Normativa COPAM no 74/2004. Já os empreendimentos classe 5 e 6 o processo de licenciamento acontece junto a SEMAD- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais

Licenças e Autorizações Ambientais que a Trevo desenvolve


  • Certidão de Regularidade Ambiental (CRA) – Se aplica ao empreendimento não passível de licenciamento conforme a Deliberação Normativa COPAM no 74/2004, mas enquadrado pela Lei Complementar no Município de Contagem no 82/2010 como passível de Diretriz Ambiental. Tem validade de até dez anos;
  • Licença Sumária (LS) – É um processo de licenciamento ambiental simplificado, se aplica as empresas classe 1 e 2 conforme a Deliberação Normativa COPAM no 74/200. Tem validade de até oito anos;
  • Licença Prévia (LP)- Se aplica a empresa que esta na fase de planejamento do empreendimento atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Tem validade de até quatro anos;
  • Licença de Instalação (LI)- Se aplica a empresa que pretende se instalar, após a concessão da Licença Prévia (LP). Tem validade de até seis anos;
  • Licença de Operação (LO)- Se aplica a empresa que possui Licença de Instalação (LI) e esta pleiteando iniciar as operações do seu processo produtivo. Tem validade de quatro ou de seis anos;
  • Licença de Operação Corretiva (LOC)- Se aplica ao empreendimento que iniciou as operações do processo produtivo sem as Licenças Ambientais necessárias, e esta busca da regularização do empreendimento. Tem validade de quatro ou de seis anos.


Estudos ambientais que a Trevo executa


  • Relatório de Controle Ambiental (RCA);
  • Plano de Controle Ambiental (PCA);
  • Relatório de Impacto urbano (RIU);
  • Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental (RADA);
  • Cadastro de Atividades;
  • Consultoria Ambiental.

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