A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
A importância da Outorga
A outorga deve ser requerida sempre que houver intervenção hídrica seja para captação ou barramento da água. A legislação se aplica tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.