De acordo com a Lei Estadual nº 14.130/2001 e Decreto Estadual nº 46.595/2014, toda edificação destinada ao uso coletivo deve ser regularizada junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais CBMMG. Esta regularização visa garantir à população a segurança mínima contra incêndio e pânico nas edificações.Como forma de certificar a segurança da edificação regularizada, o CBMMG criou o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento emitido após a verificação das medidas de segurança instaladas em conformidade com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). Pode ser um Projeto Técnico Simplificado (PTS) ou um Projeto Técnico (PT) mais elaborado.A partir da Portaria 11/2011, a Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos acrescentou a observância ao risco para as edificações/ ocupações. O risco é determinado a partir da análise da edificação considerando sua área, ocupação e a atividade desenvolvida. A classificação é a seguinte:
O AVCB tem como objetivo garantir as condições mínimas necessárias para proporcionar condições de segurança contra incêndio e pânico aos ocupantes das edificações e áreas de risco, possibilitando o abandono seguro do local e que possam minimizar os danos sociais, ambientais, culturais e econômicos a área atingida.Além disso, A Prefeitura da cidade onde se encontra a edificação pode exigir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), na concessão ou renovação de Alvará de funcionamento, Emissão de Habite-se entre outros documentos.Em estabelecimentos segurados, a falta da certificação representada pelo AVCB pode levar a seguradora a negar o pagamento da indenização integralmente.Por fim, toda empresa deve se preocupar com a saúde e integridade física de seus colaboradores, fornecedores e empresas ou residencias vizinhas.