Licenciamento Ambiental: Conceitos e Aplicações


O que é o Licenciamento Ambiental?

Conforme definido pela Resolução CONAMA nº 237/1997, Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. O Licenciamento Ambiental pode ser considerado a principal ferramenta que o órgão público possui para fomentar o Desenvolvimento Sustentável. As empresas que são aprovadas no processo de Licenciamento Ambiental possuem dispositivos de controle ambiental, caráter preventivo, que evitam o impacto negativo junto meio ambiente no decorrer do seu desenvolvimento.

Quem deve fazer o Licenciamento Ambiental?

As empresas potencialmente poluidoras que estão iniciando suas atividades em um novo espaço físico ou empresas que já possuem a Licença Ambiental e estão pleiteando a revalidação. O processo de Licenciamento Ambiental envolve três etapas antes da liberação definitiva para operação. I- Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; II- Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; III- Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Porque fazer o Licenciamento Ambiental?

O processo do Licenciamento Ambiental é uma obrigação legal, conforme o Decreto Estadual (Minas Gerais) no 44.844/2008 a empresa que opera sem a licença ambiental fica passível a uma multa que pode chegar até R$ 500.000 e as atividades são suspensas.

EMPRESA É MULTADA POR FUNCIONAR SEM LICENÇA AMBIENTAL

Licenciamento Ambiental: Embargo e multa Fonte: www.ibama.gov.br No fim de janeiro de 2016, a equipe de fiscalização do IBAMA suspendeu as atividades dos depósitos de armazenamento de óleo da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (Eletrobrás CGTEE) e aplicou multa de R$ 200 mil. O motivo da fiscalização foi à identificação de óleo na lagoa de decantação da empresa, ao apurar as causas identificaram depósitos irregulares no próprio empreendimento em situação precária onde havia cerca de 200 mil litros de óleo e resíduos oleosos. Ressalta-se que os depósitos não possuía licença ambiental. O IBAMA exigiu que todos os resíduos fossem encaminhados a para uma empresa ambientalmente regularizada, caso a exigência não for cumprida a empresa, Eletrobrás CGTEE, ficará passível a novas sanções.

Para mais informações sobre Licenciamento Ambiental, acesse aqui!


Solicite um Orçamento