Guia para Requerimento da Outorga

O termo “Outorga” significa autorização, concessão, anuência do poder público para execução de determinada ação. Se tratando de Outorga de recursos hídricos, entende-se como um processo administrativo que visa autorizar e/ou regularizar determinado uso e captação de água, assegurando ao usuário o direito de utilizar este recurso, não a sua posse. A água é essencial em várias atividades no dia a dia, atendendo às necessidades básicas humanas e animais, utilizada como insumo / matéria-prima na maior parte dos processos produtivos, na geração de energia, entre outras ações. Desta forma, ela torna-se indispensável para a sobrevivência, atenuando a necessidade da sua preservação. Pensando nisso, torna-se essencial a normatização do seu uso, com uma legislação específica e atuação efetiva do poder público. Pensando na disponibilidade hídrica, a outorga visa controlar a quantidade e a qualidade da água existente para evitar o uso inconsciente, incorreto e a contaminação destes recursos. A certificação dos usos da água evita conflitos de certa forma, em disputas para usos em um mesmo local e força a conscientização, visto que o uso inadequado e em desacordo com os termos legais implica em penalizações e multas. A Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 foi criada para disciplinar os usos das águas no território brasileiro. Esta lei é nomeada como Política Nacional de Recursos Hídricos e dispõe sobre as devidas responsabilidades, políticas públicas e diretrizes para a utilização destes recursos. Dispõe ainda, sobre os empreendimentos que dependem ou não de Outorga, podendo ser classificados também como cadastro de uso insignificante.
  • I. A água é um bem de domínio público;
  • II. A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
  • III. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
  • IV. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
  • V. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
  • VI. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Outorga Preventiva

Visa reservar determinada vazão passível de outorga possibilitando o empreendimento a realizar o planejamento para utilização do recurso;

Outorga de Direito

O uso confere ao outorgado o uso de determinada vazão e a declaração de reserva de disponibilidade hídrica é destinada à reservar determinada quantidade de água à ser utilizada no empreendimento.

Quem precisa da Outorga?

São passíveis de outorga todos aqueles empreendimentos, produtores e consumidores que realizam captação de água superficial ou subterrânea para abastecimento, consumo final, insumo em processos produtivos, hidroelétricas ou qualquer ação que possa afetar ou alterar as características de um corpo hídrico, como o lançamento de efluentes e barramento, por exemplo.

Quem não precisa da Outorga?

Não são passíveis de outorga os pequenos imóveis rurais dispersos em determinadas regiões, ou atividades que não alteram o regime, a quantidade ou qualidade da água existente no corpo hídrico com usos e vazões de captação máxima instantânea inferior a 1,0 L/s. São considerados usos insignificantes captações com vazões menores ou iguais a 1L/s (Um litro por segundo) na maior parte do estado, ou acumulações de volume máximo igual a 5.000 m³. Também são consideradas insignificantes as captações subterrâneas como poços manuais, surgências e cisternas com volume menor ou igual a 10 m3/dia, de acordo com a Deliberação Normativa CERH MG 09/2004.

Pedido de Requerimento da Outorga

O requerimento de outorga para direito de uso da água deve ser apresentado à Agência Nacional das Águas no caso de intervenção em mananciais limítrofes à outros países ou quando passam por dois ou mais estados brasileiros. Quando a intervenção ocorre em rios estaduais, o requerimento deve ser apresentado ao órgão competente ao estado em questão. O requerimento pode implicar em taxas a serem pagas de acordo com o porte do empreendimento ou volume de captação e/ou intervenção. O valor desta taxa deve ser informado pelo órgão competente no ato da solicitação. É interessante ressaltar que esta certificação possui determinação de prazo de validade de acordo com cada atividade e deve ser renovada em até 180 dias antes do vencimento, para assegurar a regularização até a emissão do novo certificado. A outorga também pode ser suspensa parcial ou totalmente no caso de escassez, necessidade de racionamento, preservação, descumprimento dos termos da mesma, ou ainda, quando não se faz uso do recurso hídrico por mais de três anos consecutivos.

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