Gerenciamento de Resíduos sólidos em Contagem-MG

Gerenciamento de Resíduos sólidos em Contagem-MG

Resíduo sólido é todo objeto, bem ou substância sólida, semi sólida ou líquida que não pode ser tratada como efluente proveniente de atividades humanas e não possui serventia ao gerador. O gerenciamento de resíduos sólidos passa pelas seguintes fases:
GR contagem

O resíduo é de responsabilidade do gerador e corresponsabilidade de todos que participam do processo de descarte desde a geração até o destino ou disposição final. Para uma melhor qualidade ambiental os resíduos devem ter seu destino final de acordo com a legislação e normatização vigente. O gerenciamento de resíduos sólidos é um conjunto de ações exercidas em todas as fases após a sua geração, com o objetivo de mitigar os impactos causados pelo mesmo. Algumas indústrias e comércios devem, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. Além da PNRS, existe a legislação estadual que rege sobre a Política estadual de Resíduos Sólidos, através da lei 18031/2009 que define os instrumentos de tal política, as obrigações e responsabilidades e ainda, determina as infrações e penalidades para os municípios. Cada município deve apresentar suas leis complementares às leis federais e estaduais para melhor gerenciamento dos resíduos sólidos. As empresas que estão sujeitas à elaboração do PGRS são as geradoras de resíduos industriais, resíduos de mineração, resíduos de serviços públicos de saneamento básico, as que geram resíduos perigosos, as que mesmo que não gerem resíduos perigosos, por natureza, composição ou volume os resíduos não se equiparam aos resíduos domésticos, empresas de construção civil, resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira, e algumas empresas de atividades agrossilvopastoris. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que integra o processo de licenciamento ambiental, comprovando a capacidade da empresa de gerir corretamente todos os resíduos por ela gerados. O objetivo deste plano é a minimização de geração de resíduos na fonte e o tratamento adequado dos resíduos gerados, resultando em qualidade ambiental.

Para se elaborar o PGRS deve-se:

  • Dados do gerador (Razão social, CNPJ, Nome fantasia, Endereço, Telefone, e-mail, tipo de atividade);
  • Dados da equipe técnica responsável (Nome, qualificação profissional, cargo e telefone, responsável técnico, número da ART);
  • Caracterização do empreendimento;
  • Organograma da instituição;
  • Caracterização das especialidades e serviços;
  • Responsabilidades e qualificações das equipes;
  • Caracterização dos aspectos ambientais;
  • Diagnóstico de situação;
  • Controle de pragas urbanas;
  • Saúde e segurança ocupacional;
  • Descrição do gerenciamento de cada grupo de resíduo (Resíduo, classificação de acordo com o CONAMA N°307/2002, unidade e equipamento gerador, acondicionamento e armazenamento, tratamento adequado, frequência de geração, estoque);
  • Plano de movimentação de resíduos (tipo de resíduo, data da entrada, quantidade, local de estocagem temporário, data prevista para saída, quantidade, transporte a ser utilizado e destinação final);
  • Monitoramento para controle e indicadores (Redução na fonte geradora, acondicionamento, coleta e transporte interno dos resíduos, estoque temporário, pré-tratamento, coleta e transporte externo, tratamento externo);
  • Plano de contingência;
  • Educação ambiental.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos pode ser elaborado por responsável técnico devidamente habilitado. Este profissional deve ser descrito pelo órgão municipal, uma vez que a PNRS não define tal habilitação, mas consultorias ambientais possuem expertise no assunto e são mais qualificadas para tal. A PNRS tem a função de mitigar os impactos gerados pelos resíduos de determinado empreendimento desde a redução da geração na fonte até a destinação ou destino final adequado. Razões para se fazer e aplicar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos:
  • Reduzir os custos com armazenamento, descarte de resíduos e aquisição de matéria prima;
  • Organização do espaço;
  • Limpeza e controle de pragas urbanas;
  • Maior segurança no trabalho e bem estar no ambiente;
  • Melhoria e aumento na produtividade;
  • Visibilidade aos aspectos ambientais;
  • Redução de impactos ambientais;
  • Melhora a imagem da empresa;
  • Evita multas e autuações;
  • Contribui para o processo de licenciamento ambiental;
  • Melhor visibilidade para a empresa.

A viabilidade do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos não se dá apenas pelo ganho ambiental, existe um ganho econômico através da organização do espaço empresarial aumentando a salubridade e reduzindo os custos de produção através da reciclagem de produtos gerados dentro do próprio empreendimento, reduzindo-se assim a compra de novas matérias primas. Na cidade de contagem/MG os resíduos industriais produzidos podem ser desde resíduos recicláveis até resíduos perigosos, devido à grande quantidade e variedade de indústrias instaladas na cidade. Existem, cadastradas na Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMG 892 indústrias no município de diversos setores, dentre elas algumas nacionalmente conhecidas, como por exemplo, Vilma Alimentos, Samarco, Grupo ARG, Rossetti, Arcelor Mittal e Toshiba do Brasil. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para empreendimentos industriais no município de Contagem/MG descreve como o PGRS deve ser conduzido, apontando e descrevendo as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos contemplando os aspectos desde a geração até a disposição final (segundo disposto na Resolução CONAMA N.° 313/2002), além da estratégia geral dos responsáveis pela geração dos resíduos para proteger a saúde humana e o meio ambiente. Os resíduos podem ser classificados, segundo a ABNT NBR 10.004/2004 como Classe I – perigosos, Classe II A – Não inertes e B – Inertes, tendo cada um seu tratamento específico. O município conta com um termo de referência para o Plano de gerenciamento de resíduos sólidos para empreendimentos industriais. Além de contar com um aterro sanitário que recebe resíduos classe II – A. O aterro sanitário da cidade conta com capacidade instalada de 693,03 ton/dia , vida útil projetada até maio de 2022 e recebe resíduos domiciliares/comerciais, limpeza pública, serviço de saúde e resíduos sólidos classe II-A. Não existe triagem dos resíduos. O aterro possui um pátio para realizar a compostagem que se encontra inoperante. Por não receber os resíduos misturados o aterro tem sua vida útil diminuída, uma vez que são aterrados resíduos recicláveis e orgânicos que poderiam ter outro fim. As cidades que possuem termo de referência para elaboração do PGRS e leis municipais sobre tratamento e disposição de resíduos sólidos e aterro sanitário, estão buscando um melhor gerenciamento de seus resíduos e assim melhor qualidade de vida para seus munícipes.

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